domingo, 18 de setembro de 2011

Clubes sociais


1) STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 73.465 – PR (1995/0044169-1) 
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR 
EMENTA
Civil. Direitos autorais. Baile de Carnaval em clube. ECAD. Regularidade da representação. Legitimidade para causa. Valores. Tabela própria. Validade. Lucros direto e indiretp configurados. Lei nº 5.988/73. Pré-questionamento. Ausência súmulas nº 282 e 356-STF.
  1. A ausência de pré-questionamento impede a apreciação do STJ sobre os temas não debatidos no acórdão estadual.
  2. O ECAD tem legitimidade ativa para, como substituto processual, cobrar direitos autorais em nome dos titulares das composições lítero-musicais inexigível a prova da filiação e autorização respectivas.
  3. Caracterização de ocorrência de lucro direto e indireto no caso de promoção, por clube social, de bailes de carnaval.
  4. Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza privada dos direitos reclamados, não sujeitos a tabela imposta por lei ou regulamento administrativos.
  5. Precedentes do STJ.
  6. Recurso especial do autor conhecido e provido. Recurso adesivo da ré não conhecido.

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