domingo, 18 de setembro de 2011

Necessidade autorização e filiação dos titulares

1) Agravo de Instrumento nº 644.188 - SP (2004/0170031-1) Relator: Ministro Antonio De Pádua Ribeiro Agravante: Município De Altair Agravado: Escritório Central De Arrecadação e Distribuição – ECAD
EMENTA
Direito autoral. Espetáculo público. Prova da filiação. Desnecessidade.Precedentes.
i. Tem o ECAD legitimidade para a cobrança de direitos autorais decorrentes de espetáculo ao vivo, independentemente da prova da filiação dos titulares dos direitos. Precedentes.
ii. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, interposto contra o acórdão assim ementado:
"Direitos autorais. Cobrança pelo ECAD. Alegação de ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação dos autores. Sentença de extinção do processo. Apelação. afirmação de afronta a lei 5.988/73 e 9.610/98. extinção afastada. recurso provido" (fl. 123).
O agravante alega violação dos arts. 104 e 115 da lei n.º5.988/73. A irresignação, contudo, não prospera, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a orientação firmada na jurisprudência desta corte, da qual são exemplos os julgados cujas ementas são a seguir transcritas: "Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Art. 73 da lei n 5.988/73. Precedentes da corte.”
1. Cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o escritório central de arrecadação e distribuição - ECAD cobrá-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação.
2. Recurso especial conhecido e provido" (REsp. n. 363.641/SC, terceira turma, relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/9/2002).
"Direitos autorais. Legitimidade de parte ativa ad causam do ECAD.Possui o ECAD legitimidade para promover a ação de cobrança das contribuições devidas pela execução pública de composições musicais, independentemente da comprovação do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados. Precedentes do STJ.
Recurso Especial conhecido e provido" (REsp. n. 142.627/RS, quarta turma, relator ministro barros monteiro, DJ de 23/9/2002). 
Aplica-se ao caso, portanto, a súmula n. 83 deste tribunal. 
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 
Publique-se. Intimem-se. 
Brasília, 27 de maio de 2005. 
Ministro Antonio de Pádua Ribeiro

2) Recurso Especial 556.340 – MG (92003/0094602-2) Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito Recorrente: ECAD Recorrido: Tavers Empreendimentos e Turismo Ltda. – Palace Hotel

EMENTA
Direito autoral. Aparelhos de rádio e de televisão nos quartos de motel. Comprovação da filiação. Legitimidade do ECAD. Súmula n. 63 da Corte. Lei n. 9.610/98, de 19/02/98.
1.A corte já assentou não ser necessária a comprovação da filiação dos autores para que o ECAD faça a cobrança dos direitos autorais.
2. A Lei n. 9.610/98 não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de freqüência coletiva, escape da incidência da súmula nº 63 da Corte. 
3. Recurso Especial conhecido e provido.

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