domingo, 18 de setembro de 2011

Necessidade de identificação da obras

1) Recurso Especial nº 618.418 

Ministra Relatora: Nancy Andrighi 
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição 
Recorrida: Rádio Clube de Pedro Osório 
Processo civil. Recurso Especial. Direitos Autorais. Identificação de Obras e autores. Desnecessidade. 
Não é necessária a identificação das obras utilizadas indevidamente e de seus autores para que sejam devidos os direitos autorais. Precedentes.


Recurso Especial provido. 


2) Recurso Especial nº 623.687 – RS (2004/0003594-5) 
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição 
Recorrido: Sociedade Recreativa Cerritense 
Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito 
Direitos autorais. Legitimidade do ECAD para fixar os valores. Desnecessidade de indicação das músicas e dos autores.
  • Já assentou a Corte não ser “necessário que seja feita identificação das músicas e dos respectivos autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sob pena de ser inviabilizado o sistema causando evidente prejuízo aos titulares” (REsp nº526.540/RS, de minha relatoria, DJ de 4/12/2000). De igual forma, os valores cobrados são aqueles fixados pela própria entidade (REsp 151.181 GO, de minha relatoria, DJ DE 19/04/99).
  • Recurso Especial conhecido e provido.

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