1) Recurso Especial nº 618.418
Ministra Relatora: Nancy Andrighi
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Recorrida: Rádio Clube de Pedro Osório
Processo civil. Recurso Especial. Direitos Autorais. Identificação de Obras e autores. Desnecessidade.
Não é necessária a identificação das obras utilizadas indevidamente e de seus autores para que sejam devidos os direitos autorais. Precedentes.
Recurso Especial provido.
2) Recurso Especial nº 623.687 – RS (2004/0003594-5)
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Recorrido: Sociedade Recreativa Cerritense
Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Direitos autorais. Legitimidade do ECAD para fixar os valores. Desnecessidade de indicação das músicas e dos autores.
- Já assentou a Corte não ser “necessário que seja feita identificação das músicas e dos respectivos autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sob pena de ser inviabilizado o sistema causando evidente prejuízo aos titulares” (REsp nº526.540/RS, de minha relatoria, DJ de 4/12/2000). De igual forma, os valores cobrados são aqueles fixados pela própria entidade (REsp 151.181 GO, de minha relatoria, DJ DE 19/04/99).
- Recurso Especial conhecido e provido.
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