1) Recurso Especial n.º 510.262 – RJ (2003/0031414-7) Recorrente: ECAD Recorrido: Condomínio do Edifício Cidade do Rio de Janeiro Relator: Ministro César Asfor Rocha
EMENTA
Direitos autorais. Sonorização ambiental por meio de estações de rádio. Condômino de estabelecimentos comerciais. Lei 9.610/98.
Configurada a utilização de obra musical captada de transmissão radiofônica mediante sonorização ambiental, são devidos os direitos autorais, independentemente da eventual auferição de lucro.
2) RESP 527.580/RS (2003/0039627-1) Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD Recorrido: Beko Comércio de Lanches Ltda. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
EMENTA
Direitos autorais. Estabelecimento comercial. Sonorização ambiental. Súmula nº 63 da Corte.
Havendo sonorização ambiental por via de retransmissão radiofônica, cabível é a cobrança de direitos autorais. Recurso especial conhecido e provido.
3) RESP 189.075/MG (1999/0046956-9)
Embargante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD Embargado: Dragão dos Calçados Ltda.
Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
EMENTA
Direito autoral. Estabelecimento comercial. Súmula nº 63. A retransmissão radiofônica de música ambiente, por meio de caixas de som, em estabelecimento comercial está sujeita ao pagamento de direitos autorais.
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