1) STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 363.641 - SC (2001/0119659-3) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
EMENTA
Direitos autorais. Espetáculo ao vivo. Prova de filiação. Art. 73 da Lei nº 5.988/73. Precedentes da Corte.
1. Cabível é o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundido com os direitos conexos, podendo o Escritório Central de arrecadação e Distribuição – ECAD cobra-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova de filiação.
2. Recurso especial conhecido e provido.
2) Agravo de Instrumento nº 644.188 - SP (2004/0170031-1)
Relator: Ministro Antonio De Pádua Ribeiro
Agravante: Município De Altair
Agravado: Escritório Central De Arrecadação e Distribuição – ECAD
DIREITO AUTORAL. ESPETACULO PUBLICO. PROVA DA FILIACAO. DESNECESSIDADE.PRECEDENTES.
A irresignação, contudo, não prospera, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a orientação firmada na jurisprudência desta corte, da qual são exemplos os julgados cujas ementas são a seguir transcritas:
"direitos autorais. espetáculo ao vivo. prova de filiação. art. 73 da lei n 5.988/73. precedentes da corte.
1. cabível e o pagamento de direitos autorais relativos aos espetáculos realizados ao vivo, não se confundindo com os direitos conexos, podendo o escritório central de arrecadação e distribuição - ECAD cobra-los, independentemente do cachê recebido pelos artistas e da prova da filiação.
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