1) AgRg no AgRg no RE n.º 403.668 RJ (2002/0156669-8)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Agravante: América Diversões e Empreendimentos e outros
Agravado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Relator: Ministro Castro Filho
EMENTA
Direitos autorais. Execução de obras musicais. Cinema.
É exigível dos exibidores o pagamento do direito autoral correspondente à execução de música incluída em trilha sonora de filme. Arts. 73, § 1º, e 89 da Lei nº 5.988, de 14.12.1973, e 14 da Convenção de Berna. Precedentes do STJ.
3) RESP 189.045/SP (1998/0069449-8)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: ECAD
Recorrido: Empresa Sul Cine Teatral Ltda.
Relator: Ministro Ari Pargendler
Direitos autorais. Execução de obras musicais. Cinema.
É exigível dos exibidores o pagamento do direito autoral correspondente à execução de música incluída em trilha sonora de filme. Arts. 73, § 1º, e 89 da Lei nº 5.988, de 14.12.1973, e 14 da Convenção de Berna. Precedentes do STJ.
3) RESP 189.045/SP (1998/0069449-8)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: ECAD
Recorrido: Empresa Sul Cine Teatral Ltda.
Relator: Ministro Ari Pargendler
EMENTA
Civil. Direitos autorais. Composição musical incluída em obra cinematográfica. Direitos devidos ao autor da música, seja ela preexistente ao filme, seja resultado de encomenda.
4) RESP 93.725/SP (1996/0023862-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica P. J. Lucas Netto Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
Civil. Direitos autorais. Composição musical incluída em obra cinematográfica. Direitos devidos ao autor da música, seja ela preexistente ao filme, seja resultado de encomenda.
4) RESP 93.725/SP (1996/0023862-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica P. J. Lucas Netto Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
EMENTA
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ; REsp´s 94.710, 106.976 e 124.708.
5) RESP 124.706/SP (1997/0019974-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Cinematográfica Vitória Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ; REsp´s 94.710, 106.976 e 124.708.
5) RESP 124.706/SP (1997/0019974-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Cinematográfica Vitória Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
EMENTA
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ: REsp's 94.710, 106.976 e 124.708.
6) RESP 94.710/SP (1996/0026602-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Alvorada Cinematográfica Internacional Ltda.
Recorrido: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Relator: Ministro Eduardo Ribeiro
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ: REsp's 94.710, 106.976 e 124.708.
6) RESP 94.710/SP (1996/0026602-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Alvorada Cinematográfica Internacional Ltda.
Recorrido: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Relator: Ministro Eduardo Ribeiro
EMENTA
ECAD. Direitos autorais. Trilha sonora de filme.
De acordo com o que dispõe o artigo 89 da Lei 5.988/73, os exibidores devem direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras de filmes, apresentados em cinemas.
7) RESP 124.708/SP (97199789)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Paulista Cinematográfica Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar
ECAD. Direitos autorais. Trilha sonora de filme.
De acordo com o que dispõe o artigo 89 da Lei 5.988/73, os exibidores devem direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras de filmes, apresentados em cinemas.
7) RESP 124.708/SP (97199789)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Paulista Cinematográfica Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar
EMENTA
Direito autoral. Cinema. Filme.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Art. 14 da Convenção de Berna. Precedentes de outros tribunais.
8) RESP 106.976/SP (96565368)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica F. J. Netto Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito autoral. Cinema. Filme.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Art. 14 da Convenção de Berna. Precedentes de outros tribunais.
8) RESP 106.976/SP (96565368)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica F. J. Netto Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar
EMENTA
Direito autoral. Cinema. Filme.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Recurso não conhecido.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Recurso não conhecido.
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