domingo, 18 de setembro de 2011

Empresas cinematográficas


1) AgRg no AgRg no RE n.º 403.668 RJ (2002/0156669-8)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Agravante: América Diversões e Empreendimentos e outros
Agravado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD

Relator: Ministro Castro Filho

EMENTA É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que os exibidores devem direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras de filmes apresentados em cinemas e o ECAD é parte legítima para cobrá-los. 2) RESP 440.172/SP (2002/0057656-7)Órgão Julgador: Quarta TurmaRecorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECADRecorrido: Cinemas de Santos Ltda. Relator: Min. Barros Monteiro

EMENTA 
Direitos autorais. Execução de obras musicais. Cinema.
É exigível dos exibidores o pagamento do direito autoral correspondente à execução de música incluída em trilha sonora de filme. Arts. 73, § 1º, e 89 da Lei nº 5.988, de 14.12.1973, e 14 da Convenção de Berna. Precedentes do STJ.


3) RESP 189.045/SP (1998/0069449-8)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: ECAD
Recorrido: Empresa Sul Cine Teatral Ltda.
Relator: Ministro Ari Pargendler
EMENTA 
Civil. Direitos autorais. Composição musical incluída em obra cinematográfica. Direitos devidos ao autor da música, seja ela preexistente ao filme, seja resultado de encomenda.


4) RESP 93.725/SP (1996/0023862-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica P. J. Lucas Netto Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
EMENTA 
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ; REsp´s 94.710, 106.976 e 124.708. 


5) RESP 124.706/SP (1997/0019974-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Cinematográfica Vitória Ltda.
Relator: Ministro Nilson Naves
EMENTA 
Direito autoral. Obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em filme. Pagamento pelos exibidores, conforme precedentes do STJ: REsp's 94.710, 106.976 e 124.708. 


6) RESP 94.710/SP (1996/0026602-6)
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Alvorada Cinematográfica Internacional Ltda.
Recorrido: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Relator: Ministro Eduardo Ribeiro
EMENTA 
ECAD. Direitos autorais. Trilha sonora de filme.
De acordo com o que dispõe o artigo 89 da Lei 5.988/73, os exibidores devem direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras de filmes, apresentados em cinemas.


7) RESP 124.708/SP (97199789)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Empresa Paulista Cinematográfica Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar
EMENTA 
Direito autoral. Cinema. Filme.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Art. 14 da Convenção de Berna. Precedentes de outros tribunais. 


8) RESP 106.976/SP (96565368)
Órgão Julgador: Quarta Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD
Recorrido: Cinematográfica F. J. Netto Ltda.
Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar

EMENTA
Direito autoral. Cinema. Filme.
O direito autoral devido pela execução de música incluída em trilha sonora de filme deve ser pago pelos exibidores. Arts. 89 e 73 da Lei 5.988/73. Recurso não conhecido.

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