1) RESP 83.813/RS
Órgão Julgador: Terceira Turma
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Recorrido: Companhia Zaffari de Supermercados
Relator: Ministro Nilson Naves
DIREITO AUTORAL – ECAD – SUPERMERCADO – INTERIOR DO ESTABELECOMENTO – FINALIDADE COMERCIAL. A reprodução de música, transmitida via rádio, no interior do estabelecimento do supermercado, com o objetivo de lucro, direito ou indireto, além de suavizar o ambiente, atrai mais clientes. Caso em que é indispensável o pagamento de direitos autorais e a licença do órgão encarregado de sua arrecadação. Recurso a que se nega provimento.
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