domingo, 18 de setembro de 2011

PALAVRAS DE AMOR

AGUARDEM!!! Assim que eu gravar os vídeos, postarei a melodia aqui...



Eu vou dizer pra você...
Eu vou cantar pra você...
o som que tem a cor
das palavras de amor.

De amor...
uouououo...
De amor...
uouououo...
De amor...
uouooooo...

Versos eu vou recitar
que ti deixa ao avesso
com o meu jeito travesso
eu quero ti conquistar.

Ti conquistar...
dandandaradarara...
Ti conquistar...
dandandaradarara...
Ti conquistar...
dandarundadadarara...

Imagino nuvens passando
com anjos a cantar
na melodia do compasso
que ti faz sonhar.

Ti faz sonhar...
parararararara...
Ti faz sonhar...
parararararara...
Ti faz sonhar...
pararararararara...

Então escreva

o que eu estou ti dizendo
e guarde no livro
do seu coração:

Eu pego o azul do mar
junto com a luz do luar
coloco em um papel
assim ti levarei ao céu.

Razão do meu viver
é escrever pra você
me fazendo viajar
ti encontro nas estrelas.

Minha inspiração
é te amar...
Minha inspiração
é te amar...

O poder está na força
que tem as palavras
não precisa de encanto
nem de magia...
basta escrever
uma linda poesia.

(Isabella De Matos)

Jurisprudência

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Academias
_________________________________________
Bar e restaurante
_________________________________________
Clubes Sociais
_________________________________________
Empresas cinematográficas
_________________________________________
Empresas de radiofusão
_________________________________________
Eventos
_________________________________________
Fixação de valores cobrados a título de direito autoral
_________________________________________
Hotel e motel
_________________________________________
Legitimidade para representar repertório estrangeiro
_________________________________________
Lojas comerciais
_________________________________________
Necessidade autorização e filiação dos titulares
_________________________________________
Necessidade de identificação das obras
_________________________________________
Pagamento de cachê
_________________________________________
Poder público
_________________________________________
Sonorização ambiental/retransmissão rediofônico em estabelecimento comerciais
_________________________________________
Supermercados
_________________________________________
Tutela do artigo 105 da lei 9.610/98 
_________________________________________

Legislação

Atualmente, os direitos autorais e o ECAD são regidos pela Lei Federal 9.610, promulgada em 19 de fevereiro de 1998, que veio reafirmar e ampliar os direitos de criação e execução pública de todos os titulares de música.

O Brasil também é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que representam o compromisso assumido pelo país perante a comunidade internacional, de respeitar e proteger os direitos autorais relativos aos diversos tipos de obras intelectuais.
Dentre as principais normas internacionais, podemos destacar:


- Convenção de Berna (Decreto 75.699, de 6.12.75);


- Convenção de Roma, sobre direitos conexos (Decreto 57.125, de 19.10.65);


- Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados 

ao Comércio – ADPIC (Decreto 1.355, de 30.12.94)

Leia mais:
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Endereço das Associações


ASSOCIAÇÕES EFETIVAS

ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes)

SÃO PAULO/SP
Endereço : Rua Boa Vista, 186/4° andar – Centro
CEP: 01014-000
Telefone : (11) 3636-6900 FAX: (11) 3242-2488

RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço : Avenida das Américas, 500 - bl. 14 sala 104 - Downtown - Barra da Tijuca
CEP: 22640-100
Telefone : (21) 3078-1391 FAX: (21) 3078-1392

SALVADOR/BA
Endereço: Av. Tancredo Neves, 1632, sala 1807 - Torre norte - Salvador Trade Center CEP: 41820-021
Telefone : (71) 3113-2530 / (71) 8802-4817


CURITIBA/PR
Endereço: Rua Nicolau Maeder, 881 
Telefone : (41) 3352-1904 
CEP: 80030-330


RECIFE/PE
Endereço : Rua Marquês do Herval, 167 - Sala 1209 - Ed. Principe Nassau - Santo Antonio
CEP : 50.020-030 
Telefone : (81) 3424 2488


PORTO ALEGRE/RS
Endereço : Rua Saldanha Marinho, 33 - Sala 803 - Menino de Deus
CEP : 90160240
Telefone : (51) 3232 2734 

GOIÂNIA/GO
Endereço: Rua João de Abreu, quadra F8, lote 24E Sala B17, 1º andar Edifício ATON Setor Oeste
CEP: 74.120-110
Telefone: (62) 3954.4544


AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)

RIO DE JANEIRO/RJ 
Endereço : Av. Rio Branco, 18/ 19º andar - Centro
CEP: 20090-000
Telefone : (21) 3043-7777 FAX: (21) 2263-0921

SÃO PAULO/SP 
Endereço : Rua Lisboa, 74 - 3º andar/sala 8 - Cerqueira Cesar 
CEP: 05413-000
Telefone : (11) 5572-8781 Fax: (11) 5575-3901

BAHIA/BA 
Endereço: Rua César Zama nº 173 loja 03-Residencial Barra Aquamarina - Barra - Salvador
CEP: 40.140-030
Telefone : (71) 264-4262 / (71) 264-9002

BRASÍLIA/DF
Endereço : SRTVN - Quadra 702 Bloco P Edifício Brasília Rádio Center, sala 3.106
CEP: 70719-000
Telefone : (61) 3226-5340 / (61) 3328-1930 

MARANHÃO/MA
Endereço: Rua Professor Luis Pinho Rodrigues, nº 20 - Sala 103 - São Luis
CEP: 65075-740 
Tel.: (98) 3235-2980


SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música)

RIO DE JANEIRO/RJ 
Endereço : Praça Mahatma Gandhi, 2 - salas 709, 710,704,705,712,715,716
CEP: 20031-100 Cx. Postal:2786
Telefone : (21) 2220-5685/2220-3635 FAX: (21) 2262-3141 


BAHIA
Endereço: Rua Alceu Amoroso Lima,668 sala 513 - Caminho das Árvores - Salvador  
CEP: 41820-770
Telefone: (71)3015-6966


BELO HORIZONTE
Endereço: Rua Espírito Santo, 466 sala 602 - Centro
CEP: 30160-030 
Telefax: (31) 3273-9166

SÃO PAULO/SP
Endereço : Rua Barão de Itapetininga, 255 sala 410 - Centro
CEP: 01042-001
Telefone : (11) 3255-3025

PORTO ALEGRE/RS
Endereço : Rua General Andrade Neves, 100 Bloco B, Conj. 1105 - Centro
CEP: 90010-220
Telefone : (51) 3221-2622 


MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Rua: Moreira Cabral, 347 - Planalto - Campo Grande - Mato Grosso do Sul
CEP: 79009-150
Telefone: (67) - 3045-2936


SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais)

SÃO PAULO/SP 
Endereço : Largo do Paissandu, 51 – 10º Andar - Cep 01034-010
Telefone : (11) 3224-1700 / 3221-4656 FAX: (11) 222-4357


RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço : Rua Álvaro Alvim, 31 / 1802 - Cinelândia
CEP: 20.010-030
Telefone : (21) 2240-5210 FAX: (21) 2220-8909
Email: sicam@sicam.org.br     


SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais)

RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço : Av. Presidente Wilson, 210 - 9º andar - Centro
CEP: 20030-021
Telefone : (21) 2220-3580 FAX: (21) 2262-7625

SÃO PAULO/SP
Endereço : Manoel da Nobrega, 111 sala 51 Paraiso - São Paulo - SP
CEP:04001-080
Tel. : (11) 3284-1576 FAX: (11) 3284-1511


SALVADOR/BA
Endereço : Rua Maestro Carlos Lacerda, 55 - Garibaldi - Bahia
CEP: 41.950-850
Telefax: (71) 3331-7799/3331-5314 


RECIFE/PE
Endereço : Rua Imperial, 1721 / 1º andar – São José - Recife 
CEP: 50090-000
Telefax : (81) 3422-0605 / (81) 9652-4702


FORTALEZA/CE
Endereço : Av. José Bastos, 4140 loja 12 - Rodolfo Teófilo
CEP: 60440-261
Telefax : (85) 3482-2357 / (85) 9986-1446


GOIÂNIA/GO
Endereço : Av. Milão, 1543 - Sala 10 - Setor Celina Park
CEP: 74373-270
Tel.: (62) 3086-0551


MATO GROSSO DO SUL/MS
Endereço : Rua Antonio Maria Coelho, nº 2989, Jd. dos Estados - Campo Grande - MS
Tel.: (67) 3316-1005
CEP: 79020-210


UBC (União Brasileira de Compositores)

RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço : Rua Visconde de Inhaúma, 107 - Centro
CEP: 20091-000
Telefone : (21) 2223-3233 FAX: (21) 2516-8291


SÃO PAULO
Endereço : Rua Cincinato Braga, 321, 11º andar 
Bela Vista - São Paulo - SP
 CEP:01333-011 
Tel: (11) 3326-3574 | Fax: (11) 3315-8389 

RECIFE/PE
Endereço : Rua Francisco Alves, nº 590 - Sala 803 - Emp. Negocial Center
Ilha do Leite - Recife - PE 
CEP: 50.070-490
Tel: (81) 3421-5171 | Fax: (81) 3421-5119 

SALVADOR/BA
Av. Prof. Magalhães Neto, 1752 sala 602 - Pituba Ed. Lena Empresarial SSA
CEP: 41810-012
Telefone : (71) 3272-0855

BELO HORIZONTE/MG
Endereço : Av. Álvares Cabral, 344/608
CEP: 30170-911
Telefone : (31) 3226-9315
Fax : (31) 3226-8951


PORTO ALEGRE/RS
Endereço : Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221, sala 909 - Ed. Trade - Bairro Boa Vista
Tel.: (51) 3222 2007


GOIÂNIA/GO
Endereço: Av. T4 nº 1478 Absolut Business Style, Sala 1-B14, Setor Bueno 
Goiânia - GO - CEP: 74230-030 
Tel: (62) 3932-0010 / Fax: (62) 3087-6039

BRASÍLIA/DF (representante)
Endereço: SRTV Sul Qd. 701 Bloco K, sala 613
Brasília - DF - CEP: 70340-000
Tel: (61) 3322-4263 / Fax: (61) 3033-7507



ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS

ABRAC (Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)

RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço : Rua Senador Dantas, nº 20 - Sala 604
CEP : 20031-040
Telefones : (21) 2240-0343 / (21) 3185-1665 
E-mail : abrac.sede@gmail.com 

FORTALEZA/CE
Endereço: Rua Pedro Borges, nº 30 - Sala 607 - Centro.
CEP: 60055-110
Telefone:(085)3221-6563
 
SÃO PAULO/SP
Endereço: Rua Bento Freitas, nº 362 - 1º andar - República.
CEP: 01220-000

ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos)

SEDE
Endereço: Av. Ipiranga, 890 - 9º andar - conj. 903
República - Centro - São Paulo /SP
CEP: 01040-000
Telefone : (11) 3331-3543/ 3362-1394                                                                             E-mail:atendimento@assim.org.br


RIO DE JANEIRO /RJ
Endereço: Rua Evaristo da Veiga, 35 sala 701
Centro - Rio de Janeiro /RJ 
CEP: 20031-040 
Telefone:(21) 2220-0066 / (21) 2240-8194

FORTALEZA/CE
Endereço: Av. Santos Dumont, 2727 Sala 911
Ed. Etevaldo Nogueira
Aldeota – Fortaleza/CE
CEP: 60150-161
Telefone:(85) 3264-7446

RECIFE/PE
Endereço:  Rua Joaquim Carneiro da Silva, 53
Pina – Recife/PE
CEP: 51011-490
Telefone:(81) 3327-6667 / 8779-1855                                                                                   E-mail:recife@assim.org.br

SADEMBRA (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil)

RIO DE JANEIRO/RJ
Endereço: Av. Almirante Barroso, nº 02- 5º Andar- Centro
CEP: 20.031-000
Telefone: (21) 2220-9719 FAX (21) 2220-9345

SÃO PAULO/SP
Endereço: Rua Barão de Itapetininga, nº 255/803
CEP: 01055-900
Telefone: (11) 3231-0340 / FAX (11) 3278-7779/3107-5584

Associações Integrantes


A Assembleia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados. 

Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas. 

A seguir, as associações integrantes do ECAD: 


ASSOCIAÇÕES EFETIVAS


ABRAMUS(Associação Brasileira de Música e Artes) 

AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes)

SBACEM(Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) 

SICAM(Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) 

SOCINPRO(Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) 
UBC 
(União Brasileira de Compositores)


ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS 


ABRAC(Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos) 
ASSIM 
(Associação de Intérpretes e Músicos) 

SADEMBRA (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil) 

Outras informações: 


Endereço das associações Atas da Assembleia Geral 
Comunicado aos titulares Orientação aos artistas 

Estatuto do ECAD

ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
CAP. I:DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS DO ESCRITÓRIO
Art. 1º
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que adota em sua denominação a sigla ECAD, é uma associação civil de natureza privada sem finalidade econômica e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por associações de direitos de autor e dos que lhes são conexos, na forma do que preceitua a Lei n.º 5.988/73, com as alterações ditadas pela nova Lei autoral de nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998 .
Art. 2º
O ECAD tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e se regerá pelo presente Estatuto, pela Lei n.º 9.610/98 e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, observados os Tratados e Convenções Internacionais sobre proteção aos direitos de autor e aos que lhes são conexos ratificados pelo Brasil.
Art. 3º
O ECAD praticará em nome próprio todos os atos necessários à administração e defesa dos direitos de sua competência, agindo como substituto processual, na forma prevista no § 2º do art. 99 da Lei n.º 9.610/98, podendo autorizar ou proibir a execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais , podendo, ainda, fixar preços e efetuar a respectiva arrecadação e distribuição em todo o território nacional.
§ 1º
Para o cumprimento das tarefas previstas neste artigo, as associações integrantes do ECAD delegam-lhe os poderes que lhes foram conferidos, nos termos do art. 98 da Lei n.º 9.610/98, pelos seus associados nacionais e pelos seus representados, inclusive estrangeiros, constituindo-o mandatário dos mesmos para defesa e cobrança de seus direitos autorais, atuando judicialmente ou extrajudicialmente em nome próprio, como substituto processual.
§ 2º
As entidades estrangeiras far-se-ão representar por associações nacionais, em razão de contratos de representação firmados, em obediência ao disposto no § 3º do art. 97 da Lei n.º 9.610/98.
Art. 4º
É vedado ao ECAD receber poderes diretamente dos titulares de direitos autorais.
Art. 5º
É defeso ao ECAD prestar serviços de qualquer natureza a terceiros, mesmo que compatíveis com seus fins, ou praticar atos de comércio ou de indústria.
Art. 6º
É vedado ao ECAD conceder quaisquer isenções ou deduções na cobrança de direitos autorais de execução pública, salvo quando expressamente autorizado pela sua Assembléia Geral.


CAPÍTULO II: REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DE ASSOCIAÇÕES
Art. 7ºO ECAD será integrado por associações efetivas e administradas.
TÍTULO I : DAS ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS
Art. 8º
Para ser admitida como administrada pelo ECAD, a associação deverá ser constituída estatutariamente sem fins lucrativos e preencher os seguintes requisitos:
a) Apresentar prova do registro do Estatuto no cartório competente, bem como da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Apresentar a relação dos membros da sua Diretoria, acompanhada da respectiva ata de eleição, devidamente registrada, e, ainda, a relação dos seus associados e das obras e/ou fonogramas sob sua administração.
c) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais publicados em quantidade equivalente ou superior a 10% (dez por cento) da média administrada por sociedades componentes do ECAD.
d) Manter representação permanente em, pelo menos, dois Estados.
§ 1º
A admissão, ou manutenção de entidade como associação administrada, dependerá de decisão da Assembléia Geral, nos termos da alínea o) do artigo 28, deste Estatuto.
§ 2º
Caso a associação administrada preencha os requisitos previstos nocaput deste artigo, mas o produto da arrecadação de seu repertorio não venha a suportar os custos de sua administração pelo ECAD, deverá ela arcar com um valor mínimo necessário a sua administração, fixada pela Assembléia Geral, obrigando-se a associação administrada a honrar com o respectivo pagamento, sob pena de ser suspensa a administração de seu repertório. Na hipótese de o percentual societário da associação administrada permitir o pagamento dos seus custos, tais valores serão automaticamente deduzidos em favor do ECAD para fins de pagamento de sua administração.

TÍTULO II: DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO COMO ASSOCIAÇÕES EFETIVAS
Art. 9º
A associação administrada que venha preencher todos os requisitos do Título I deste Capítulo, poderá solicitar à Assembléia Geral sua integração como associação efetiva no ECAD, desde de que preencha os seguintes requisitos:
a) Permanecer como administrada por período não inferior a 01 (um) ano, ininterruptamente, contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 25, deste Estatuto.
b) Comprovar a titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% (vinte por cento) da média administrada por associações componentes do ECAD.
c) Manter representação permanente em, pelo menos, dois Estados, além da sede da sociedade.
d) Ter quadro social igual ou superior a 20% (vinte por cento) da média de filiados das associações efetivas integrantes do ECAD.

CAP. III: DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 10ºConstituem direitos das Associações:
a) a participação nos benefícios proporcionados pelo ECAD, na defesa judicial e extrajudicial, bem como na arrecadação unificada e na distribuição dos direitos autorais de seus associados e representados;
b) o recebimento do quantitativo que lhe couber, para a manutenção de suas atividades;
c) a percepção dos valores da arrecadação que couberem a seus associados e representados;
d) a solicitação de informações e a proposição de providências.
§ ÚnicoConstituem direitos exclusivos das associações efetivas:
I) a participação na Assembléia Geral; e,
II) o acesso a documentos e a todas as dependências sociais, inclusive para fins de fiscalização, através de delegado credenciado pelo Presidente da Associação, na forma disposta no Regimento Interno.
Art. 11
O patrimônio social do ECAD, constituído por seus bens móveis e imóveis, pertence exclusivamente às Associações Efetivas, na proporção do quantitativo de direitos autorais recebidos do ECAD.
§ 1º
A participação das novas Associações Efetivas será calculada sobre o patrimônio adquirido a partir de seu ingresso nesta condição.
§ 2º
As Associações administradas não possuem qualquer direito sobre o patrimônio social.
§ 3º
Enquanto se mantiver na condição de administrada, a Associação não participará do patrimônio que se constituir neste período.
§ 4º
Anualmente, o Balanço Geral do ECAD registrará o valor total do patrimônio e a participação atualizada de cada Associação Efetiva no mesmo, também para os efeitos do Art. 25 deste Estatuto.
Art. 12
São deveres das Associações:
a) comunicar ao ECAD a composição e as alterações de seus órgãos diretivos;
b) informar regularmente ao ECAD os dados cadastrais de seus titulares, obras e fonogramas;
c) prestar informações necessárias ao funcionamento do ECAD;
d) evitar atos que comprometam a defesa dos direitos autorais;
e) comprometer-se a agir dentro de padrões éticos necessários à boa convivência institucional entre as associações integrantes do ECAD.
CAPÍTULO IV: DAS PENALIDADES
Art. 13
Será excluída do ECAD a Associação que incidir numa das seguintes situações:
a) deixar de representar direitos relativos à execução publica das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, bem como da exibição de obras audiovisuais.
b) dissolver-se ou extinguir-se pela vontade dos sócios, ou vier a ser extinta por decisão judicial, transitada em julgado.
Art. 14
Constitui infração disciplinar da Associação:
a) Atos e procedimentos de seus dirigentes que configurem ofensas aos membros da Assembléia Geral e ao ECAD;
b) praticar atos que prejudiquem a credibilidade do ECAD e comprometam o bom nome da entidade perante autoridades, usuários, opinião pública em geral e meios de comunicação;
c) desrespeitar os dispositivos estatutários, ou as decisões da Assembléia Geral;
d) divulgar a terceiros informações de natureza sigilosa, inclusive através do uso abusivo de sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram; inserir, subtrair ou adulterar dados e informações, de forma inadequada e abusiva, no sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram;
e) inserir, subtrair ou adulterar dados e informações, de forma inadequada e abusiva, no sistema de informação implantado no ECAD, causando prejuízo de ordem moral e/ou patrimonial à Entidade e às associações que a integram;
f) promover atos que caracterizem a motivação de graves e prejudiciais conseqüências morais e materiais à Assembléia Geral e ao ECAD.
TÍTULO I : DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 15As penas disciplinares consistem em:
a) advertência escrita; e
b) suspensão
§ 1º
A pena de suspensão variará de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, durante os quais a associação infratora ficará privada do exercício dos direitos de participação, voz e voto nas reuniões e Assembléias do ECAD. Poderá, ainda, acessoriamente, ficar privada do acesso ao sistema de informação do Escritório.
§ 2º
A pena prevista no parágrafo anterior será acrescida de um a dois terços em caso de reincidência.
Art. 16
Ficará sob o exclusivo critério da Assembléia Geral a aplicação, por maioria absoluta de votos (art. 57, CCB), das penas previstas no artigo anterior, levando sempre em consideração a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
§ Único
Caberá à Assembléia Geral estabelecer as normas complementares do procedimento disciplinar interno referente à aplicação das penalidades prevista neste Título, assegurado sempre à associação envolvida o mais amplo direito de defesa.
Art. 17
O disposto nos artigos anteriores não exclui a penalidade prevista no artigo 57 do Código Civil Brasileiro.
TÍTULO II – DO PROCESSO DISCIPLINAR 
Art. 18
Ao tomar conhecimento, diretamente ou através de associação que o integre, de qualquer das irregularidades previstas no artigo 14 o deste Estatuto, o Superintendente encaminhará a denúncia à Assembléia Geral, para que promova a imediata apuração dos fatos, assegurando-se à associação envolvida o mais amplo direito de defesa.
Art. 19
A Assembléia Geral, considerando ser o caso de apuração, designará uma comissão composta por 03 (três) membros, com o propósito de promover a competente sindicância, que deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar relatório sobre os fatos, inclusive ouvindo a associação envolvida.
§Único
A comissão poderá designar funcionário do ECAD para assistir a comissão, bem como solicitar apoio técnico dos departamentos do Escritório.
CAPÍTULO IV: FONTES DE RECURSOS
Art. 20
Os recursos para a manutenção do ECAD e de suas atividades operacionais provirão de um percentual deduzido de sua arrecadação bruta e calculado com base em Orçamento/Programa.
§ Único
Constituirão, também, recursos do ECAD os rendimentos de eventuais aplicações financeiras, calculado o percentual de dedução na base prevista neste Artigo.
Art. 21
Será destinado à manutenção das Associações o percentual fixado pelas suas respectivas Assembléias Gerais, o qual será deduzido integralmente dos valores a serem distribuídos aos sócios e representados das mesmas.
§ 1º
As Associações poderão unificar o percentual a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º
Constituirão recursos das Associações os rendimentos de eventuais aplicações financeiras efetuadas pelo ECAD, calculado o percentual de dedução de acordo com o disposto no “caput” deste Artigo.
§ 3º
O percentual societário e as aplicações financeiras a que se refere este artigo não serão atribuídos às associações administradas que estejam enquadradas no parágrafo segundo do artigo 8º deste Estatuto.
CAP. V: ESTRUTURA DO ESCRITÓRIO
Art. 22São órgãos do ECAD:
I. a Assembléia Geral; e,
II. a Superintendência.
CAP. VI: CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23
A Assembléia Geral, órgão supremo do ECAD, é responsável pelas suas normas de direção e fiscalização e será composta pelas Associações Efetivas.
§ 1º
As Associações Efetivas far-se-ão representar nas reuniões de Assembléia Geral por seus Presidentes, ou, nos seus impedimentos, por representante devidamente credenciado pela Diretoria da respectiva Associação.
§ 2º
A Assembléia Geral não contará com cargos nominados e as reuniões serão presididas por aquele que for escolhido pelos demais participantes, cabendo-lhe designar o Secretário, que lavrará a ata dos trabalhos.
Art. 24
A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, no primeiro mês de cada trimestre civil, em dia, hora e local por ela estabelecidos e constantes da ata da reunião anterior; as demais reuniões serão extraordinárias.
§ 1º
A Assembléia poderá ser convocada em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por Associações que detenham no mínimo 1/5 (um quinto) dos votos sociais, mediante comunicação escrita dirigida ao Superintendente, que procederá a incontinente a convocação solicitada. Ao Superintendente é facultado, também, de modo próprio, convocar a Assembléia em caráter extraordinário.
§ 2º
A convocação da Assembléia Geral far-se-á por escrito, a todas as Associações Efetivas, mencionando a pauta dos trabalhos, dia, hora e local da reunião, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
§ 3º
As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, unicamente, com os votos das Associações Efetivas presentes à reunião, sendo defeso o voto por carta ou delegação ao representante de outra Associação.
Art. 25
Cada Associação disporá de número de votos proporcionais ao quantitativo de direitos autorais distribuídos pelo ECAD aos seus associados e representados, no ano civil imediatamente anterior.
§ 1º
O cálculo de votos será feito pelo ECAD e informado às Associações, passando a vigorar a partir do primeiro dia útil de abril de cada ano.
§ 2º
À Associação Efetiva que menor arrecadação tiver, será distribuído 1 (um) voto e, às demais, um quantitativo proporcional.
§ 3º
No cálculo dos votos serão desprezadas as frações inferiores a ½ (meio) voto e arredondadas para maior as iguais ou superiores.
§ 4º
Toda Associação admitida como Efetiva apenas disporá de 1 (um) voto até completar 12 (doze) meses de sua admissão no ECAD, a partir de quando passará a dispor dos votos que lhe caibam nos termos do “caput” deste Artigo.
Art. 26
As reuniões da Assembléia Geral instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de representantes de Associações Efetivas que possuam, em conjunto, dois terços, no mínimo, dos votos sociais. Em segunda convocação, uma hora após e no mesmo local, serão instaladas com a presença dos representantes de Associações que disponham, no mínimo, de maioria absoluta dos votos sociais.
§ Único
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, ressalvados os casos previstos neste Estatuto, cabendo o voto de desempate ao representante da Associação que estiver na presidência dos trabalhos.
Art. 27
Nenhuma remuneração, a qualquer título, será devida pelo ECAD aos representantes das Associações nas Assembléias Gerais.
§ Único
A Assembléia Geral poderá aprovar o pagamento de passagens, alimentação, hospedagem e transporte dos representantes de Associações Efetivas que tenham suas Sedes em localidades diversas da designada para a reunião.
Art. 28
Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) aprovar e alterar o presente Estatuto e suas eventuais modificações, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais;
b) admitir e demitir o Superintendente e os Gerentes, fixando suas respectivas remunerações;
c) aprovar o orçamento anual, suas revisões e planos de aplicações financeiras;
d) aprovar o cálculo de votos das Associações Efetivas, o Balanço Geral e o Relatório Anual de Atividades e o e aprovar o Regimento Interno do ECAD e suas modificações, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, observado o disposto na alínea a) deste artigo;
e) estabelecer normas gerais de cobrança, reajustes e alterações;
f) contratar auditores independentes para fiscalizar a execução do orçamento, cujos pareceres serão obrigatoriamente examinados a cada ano pela Assembléia Geral;
g) aprovar sistemas, normas, critérios e planos de arrecadação e distribuição dos direitos autorais de sua competência.
h) aprovar a aquisição ou a alienação de imóveis, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, na forma da alínea a) supra; 

i) estabelecer normas para a aquisição e alienação de patrimônio móvel;
j) aprovar a instalação ou a desativação de Unidades Operacionais;
l) aprovar a nomeação de procuradores “ad judicia” e/ou “ad negotia”, proposta pelo Superintendente;
m) aprovar a política salarial do ECAD e seu quadro de cargos e salários;
n) contratar empresa de processamento de dados, se necessário, para o controle eletrônico de suas operações;
o) admitir e excluir Associações, na forma dos Arts. 8 o e 9 o, deste Estatuto, por 2/3 (dois terços) dos votos sociais presentes, observado o disposto na alínea a) supra;
p) deliberar e adotar sobre qualquer providência necessária ao atendimento das atividades do Escritório;
§ Único
A aquisição ou a alienação a que se refere à letra “i”, supra, será decidida em Assembléia Geral, mediante exame de justificativa de ordem administrativo-financeira.
CAP. VII: CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. 29
O ECAD será administrado através de uma Superintendência, à qual compete executar as determinações da Assembléia Geral e dar cumprimento às normas legais, estatutárias e regimentais, com a seguinte composição:
a) um Superintendente;
b) um Gerente do Departamento de Arrecadação;
c) um Gerente do Departamento de Distribuição;
d) um Gerente do Departamento Administrativo e Financeiro;
e) um Gerente do Departamento de Operações;
f) um Gerente do Departamento Jurídico;
g) um Gerente do Departamento de Tecnologia de Informação; e
h) um Gerente do Departamento de Marketing.
§ 1ºO Superintendente e os Gerentes exercerão cargos de confiança e serão contratados pelo regime da C.L.T.
§ 2º
O Superintendente será o representante legal do ECAD, em juízo e fora dele, cabendo-lhe responder perante a Assembléia Geral pelas atividades sociais, relativas a todas as operações e serviços da entidade.
§ 3º
O Superintendente preparará e submeterá à Assembléia Geral um orçamento anual, na reunião de outubro, para vigorar no ano fiscal subseqüente, devendo dele constar, especificamente, as estimativas de receitas e despesas, os objetivos da gestão, o plano de cargos e salários e tudo o mais que seja necessário à obtenção de um Orçamento/Programa.
Art. 30
Os Departamentos de Arrecadação e Distribuição organizarão, respectivamente, cadastros de usuários, de titulares de direitos, de obras e fonogramas, mantendo-os permanentemente atualizados.
§ Único
As omissões ou incorreções de dados fornecidos pelas Associações serão de responsabilidade destas e, havendo dualidade de informações, o ECAD solicitará cópias dos documentos que lhes deram origem.
Art. 31
As Associações obrigam-se a manter atualizados, junto ao ECAD, os documentos e informações referentes aos repertórios por elas administrados, isentando previamente aquele órgão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões ou insuficiência no recebimento de seus direitos autorais, caso descumpram a presente obrigação.
Art. 32
A comunicação de transferência de titulares feita pelas associações somente será aceita pelo ECAD quando acompanhada da comprovação de sua admissão na nova Associação.
§ Único
Ocorrendo transferências sucessivas, será respeitada a ordem cronológica das mesmas. Eventuais débitos do titular, devidamente comprovados, serão descontados de seus direitos e encaminhados à associação credora, mediante requerimento desta.
Art. 33
O recolhimento de quaisquer valores pelo ECAD somente se fará por depósito bancário, vedado aos seus representantes e funcionários receber dos usuários numerário a qualquer titulo, como dispõem os § § 3º e 4º do art. 99 da Lei 9.610 98.
Art. 34
A escrituração do ECAD obedecerá às normas da contabilidade comercial.
Art. 35
Qualquer documento que vincule ou obrigue o ECAD, inclusive a movimentação de valores ou das contas bancárias, exigirá duas assinaturas em conjunto, do Superintendente e do Gerente Financeiro ou Administrativo, conforme o caso, e, em suas faltas e impedimentos, de procuradores, com poderes especiais para tanto.
§ Único
É vedado ao ECAD conceder avais, empréstimos e doações, bem como prestar auxílios, cauções, fianças, ou praticar quaisquer atos de liberalidade, inclusive de assistência social, que não decorram de imposição legal, seja a pessoas físicas ou jurídicas.
CAP. VIII: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36
O ECAD é pessoa jurídica distinta das Associações que o integram, e não responderá solidária ou subsidiariamente pelos atos e obrigações das mesmas, nem estas pelos do ECAD.
Art. 37
O Regimento Interno detalhará todos os procedimentos para o funcionamento da Assembléia Geral, estabelecendo normas de coordenação e fiscalização de todas as atividades sociais.
Art. 38
Os dados, registros e informações cadastrais de titulares de direitos, obras e fonogramas, encaminhados ao ECAD por uma determinada associação, são propriedade exclusiva desta, sendo vedado ao Escritório repassar tais informações, isoladamente ou em conjunto, para quaisquer terceiros ou delas dispor para outras finalidades que não as de caráter operacional interno.
Art. 39
A dissolução do ECAD só poderá ocorrer pela vontade das Associações efetivas ou por ato da autoridade judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado da decisão judicial.
Art. 40
As Associações que, na data da promulgação deste Estatuto, integrem o ECAD na categoria de efetivas, não poderão retornar à condição de administradas e não poderão ser excluídas do Escritório, salvo se infringirem as disposições do artigo 13 e 17, deste Estatuto.
§ Único
A parcela do patrimônio do ECAD correspondente a qualquer Associação, que vier a se dissolver, permanecerá incorporada ao patrimônio do ECAD.
Art. 41
O presente Estatuto revoga o anterior, entrando em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral realizada a 17 de dezembro de 2003, e de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, revogando também todas as disposições e normas internas que com ele sejam incompatíveis, cabendo à Assembléia Geral do ECAD suprir omissões e dirimir dúvidas de interpretação de seu conteúdo.

ABRAMUS
AMAR
SBACEM
SICAM
SOCINPRO
UBC

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