domingo, 18 de setembro de 2011

Poder público



1) Recurso Especial n.º 661.893-MG (2004/0069204-4) 
Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior 
Órgão Julgador: 4ª Turma Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Recorrido: Município de Nova Lima
EMENTA
A matéria pacificou-se no âmbito da 2ª Seção desta Corte, no sentido de que, após a vigência da Lei n. 9.610/98, é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festejos promovidos pela municipalidade sem intuito de lucro, direto ou indireto (REsp n.524.873-ES, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, 2ª Seção, unânime, DJU DE 17.11.2003). 
Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar procedente o pedido. Custas e verba honorária pelo recorrido, esta fixada em 10% sobre o valor da condenação (art. 557§ 1º-A, do CPC).

2) Recurso Especial nº 510.262 – RJ (2003/0031414-7) 
Recorrente: ECAD 
Recorrido: Condomínio do Edifício Cidade do Rio de Janeiro Relator: Ministro César Asfor Rocha
“A Segunda Seção desta Corte, em situação que aproveita à espécie, entendeu que, ainda que destituído de caráter econômico, são devidos os direitos autorais pela utilização de obras musicais em espetáculo musical carnavalesco.”

3) RECURSO ESPECIAL N.º 661.893/MG (2004/0069204-4) 
Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior 
Órgão Julgador: 4ª Turma Recorrente: ECAD Recorrido: Município de Nova Lima Publicação: DJ 24/09/04
EMENTA
A matéria pacificou-se no âmbito da 2 seção desta corte, no sentido de que, após a vigência da lei n.º 9.610/98, e devida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festejos promovidos pela municipalidade sem intuito de lucro, diReto ou indireto (resp n. 524.873-EX, Rel. Mini. Aldir Passarinho JÚNIOR, 2 SEÇÃO, UNÂNIME, DJU DE 17.11.2003).

4) RESP n.º 524.873 – ES (2003/0029627-5) 
Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior 
Recorrente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD Recorrido: Município de Vitória
EMENTA
CIVIL. DIREITO AUTORAL. ESPETÁCULOS CARNAVALESCOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE EM LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DEVIDO. UTILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL. LEI N. 9.610/98, ARTS. 28, 29 E 68. EXEGESE. 
I. A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à aferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. 
II. Recurso especial conhecido e provido. 

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